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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de abril de 2014.

MENSAGEM Nº 030 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 86 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário)”.

Através da presente propositura pretende o Poder executivo garantir ao servidor público municipal regido pelo Estatuto trazido pela Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, o direito a 6 (seis) ausências anuais, no período de 12 (doze) meses contados da data de admissão, no máximo uma vez por mês, em dia de sua livre escolha, que serão abonadas pelo chefe imediato, desde que informadas previamente, que serão consideradas como efetivo exercício para todos os fins.

Ocorre que, atualmente, na escala administrativa do Município, todos os servidores públicos, com exceção dos regidos pela Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, possuem o direito à falta abonada.

Assim, visando conferir tratamento isonômico a todos os servidores municipais, garantindo-lhes um direito de forma igualitária, apresenta-se a presente propositura.

Transitoriamente, aos servidores admitidos antes do início da vigência da Lei proposta, o direito ao abono de 6 (seis) faltas, será concedido de forma proporcional, computado da data do início de sua vigência até o dia do próximo aniversário de sua admissão, compreendendo-se como período de um mês o lapso temporal igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 046 / 2014

ALTERA a redação do art. 86 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário).

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 86 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário), acrescentando-lhe um § 2º, renumerando para § 1º seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86. ..........

§ 1º Consideram-se causas justificadas o fato que, por sua natureza ou circunstância, principalmente pela consequência no âmbito da família, possa razoavelmente constituir escusa do não comparecimento. (PARÁGRAFO RENUMERADO)

§ 2º O funcionário terá direito a 6 (seis) ausências anuais, no período de 12 (doze) meses contados da data de admissão, no máximo uma vez por mês, em dia de sua livre escolha, que serão abonadas pelo chefe imediato, desde que informadas previamente, que serão consideradas como efetivo exercício para todos os fins. (PARÁGRAFO ACRESCENTADO)

Art. 2º Aos servidores admitidos antes do início da vigência desta Lei, o direito previsto no § 2º do art. 86 do Estatuto do Funcionário, instituído nos termos do art. 1º desta Lei, será concedido de forma proporcional, computado do dia do início da vigência desta Lei até o próximo aniversário de sua admissão, compreendendo-se como período de um mês o lapso temporal igual ou superior a 15 dias.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de abril de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal