Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município e dá outras providencias”.
Através do presente Projeto de Lei pretendo alterar a redação do § 8º ao art. 5º da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991, com o fim de que o § 8º O disposto no § 4º não se aplica nas ruas Cândido Francisco da Silva e Júlio Paperetti.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI 0070/2021
Autoria: Laercio Lopes
ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município de Itapeva e dá outras providências, com alterações posteriores, acrescentando-lhe um § 8º, passando a vigorar na forma seguinte:
“Art. 5º ..........
..........
§ 8º O disposto no § 4º não se aplica nas ruas Cândido Francisco da Silva e Júlio Paperetti.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4.115/18.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de abril de 2021.
LAERCIO LOPES
VEREADOR - MDB