Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de novembro de 2016.
MENSAGEM Nº 047 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, o imóvel que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar ao IPMI, uma área denominada de “Sistema de Recreio n.º 03”, localizada no Jardim América, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo.
O imóvel a ser doado será destinado, exclusivamente, para a instalação da sede da Autarquia Municipal, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.
Ocorre que, atualmente a Autarquia donatária está instalada em imóvel locado; assim, recebendo a doação ora pretendida, cessará este custo que hoje mantém e ainda incorporará o imóvel ao seu patrimônio.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 101 / 2016
AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, o imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, um imóvel denominado de “Sistema de Recreio n.º 03”, localizado nesta cidade de Itapeva/SP, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 1.292, no Livro n.º 2-D, com as seguintes medidas e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
“De um Sistema de Recreio n.º 03, entre as ruas Argentina (115,00 mts), Uruguai (65,00 mts) + (78,00 mts + 2,00 mts) com prolongamento da Avenida Vaticano, (57,00 mts + 80,00 mts) com a Rua Canadá, não se indicando sua área quadrada.”
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a instalação da sede do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI.
Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 22 de novembro de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal