Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição objetiva tornar obrigatório a utilização de equipamento de proteção solar para os agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias que atuam em todos os bairros do Município de Itapeva/SP. Nesse sentido, busca-se dignificar e zelar pela saúde dessas pessoas que laboram diariamente expostas aos raios solares, contribuindo para que tenham adequada proteção em face do desgaste que lhe é provocado pelo contato permanente com agentes ambientais.
Na última década, há uma crescente preocupação com a diminuição da camada de ozônio, tendo como consequência o aumento da temperatura média mundial, incidindo diretamente na população em virtude da maior exposição aos raios ultravioletas.
É de suma importância ressaltar que consta no Portal da Sociedade Brasileira de Dermatologia que o Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra, a cada ano, 135 mil novos casos e o câncer da pele responde por 27% de todos os diagnósticos de câncer no Brasil. O tipo mais comum, o não melanoma, tem letalidade baixa, mas os números alarmam os especialistas. A exposição excessiva ao sol é a principal causa da doença.
A radiação ultravioleta é a principal responsável pelo desenvolvimento de tumores cutâneos, e a maioria dos casos está associada à exposição excessiva ao sol ou ao uso de câmaras de bronzeamento.
Diante da relevância da proposta, solicito o apoio dos Nobres Pares ao presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição. Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço
PROJETO DE LEI 0047/2023
Autoria: Ronaldo Pinheiro
Obriga o Poder Executivo a fornecer aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias protetor solar, na forma que indica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer protetor solar aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, nos termos do que determina a Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde.
§ 1º Os protetores a que se refere esta Lei deverão ter fator de proteção solar igual ou superior a trinta, e proteção contra raios ultravioleta UV-A e UV-B.
§ 2º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias deverão receber orientação sobre o uso correto dos protetores solares.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos repasses mensais do Ministério da Saúde para o custeio das equipes de Saúde da Família, conforme Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
Art. 3º O prazo para cumprimento das diligências desta Lei será de 30 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de março de 2023.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP