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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito incentivar as mães que amamentam a realizarem a doação de leite materno. É sabido que o leite materno é o primeiro alimento funcional do mundo, asseguram especialistas na área de nutrição e saúde. Significando, portanto, que a primeira fonte alimentar dos bebês não tem apenas a função de nutri-los, mas também de afastá-los de doenças. Além de fortalecer o vínculo entre a mãe e o bebê, a amamentação diminui os riscos de a mulher desenvolver anemia, osteoporose, doenças cardíacas, câncer de mama e de ovário (a cada ano que a mulher amamenta o risco diminui em 6%), depressão e hemorragia pós-parto, além ser um ato prazeroso e que aumenta a autoestima. Segundo o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza: "O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade". Bem como para as mães que produzem leite além da quantidade que seu filho necessita, existe a possibilidade da doação por meio dos Bancos de Leite Humano que tem entre seus objetivos a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Neste sentido desenvolvem trabalho para auxiliar as mulheres no período de amamentação, tendo profissionais qualificados para também orientar sobre a saúde das crianças. Toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano, basta ser saudável e não tomar medicamento que interfira na amamentação. O leite materno doado aumenta as chances das crianças prematuras se recuperarem mais rapidamente, além de protegê-las de infecções, diarréias e alergias. Um pote de leite materno doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. No município de Itapeva temos o banco de leite, onde são recebidas as mães que desejam fazer as doações, que podem salvar muitos bebes recém nascidos, que estão internados na UTI Neo Natal, e completar na alimentação de bebes cuja a mãe não tenha a possibilidade de amamentar por algum motivo especifico.


PROJETO DE LEI 0159/2023

Autoria: Lucinha Woolck

Dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos para as doadoras de leite materno no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Itapeva, abrangendo a administração direta e indireta, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, 03 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do certame.

Art. 2º A isenção que trata este artigo será concedida mediante a apresentação, na forma prevista no edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido pelo banco de leite materno. A candidata que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção prevista nesta lei estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição e à exclusão do concurso.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de agosto de 2023.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB