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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências ”.

Através da presente propositura valendo-se de suas prerrogativas dispostas no art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal alterar as regras para aposentadoria e pensão, adaptando-as conforme a EC 103/19.

Salienta-se que tais normas só serão aplicáveis aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da promulgação da lei que advirá do projeto em anexo.

Essa mudança é de extrema importância para manutenção do equilíbrio orçamentário do Município e está de acordo com a recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, além de se alinhar aos ditames constitucionais.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo de renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0050/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece as normas de aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, aos servidores públicos do Município de Itapeva, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente aos servidores públicos do Município de Itapeva que ingressarem no serviço público municipal após a sua publicação, ficando excluídos da incidência, destas disposições, os servidores efetivos vinculados ao RPPS (IPMI) na data da publicação desta lei.

Art. 3º - Aos novos servidores públicos do Município de Itapeva aplica-se, para todos os fins, especialmente para aposentadoria e pensão, o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º - As alíquotas de contribuição previdenciária, tanto patronal quanto do servidor, serão aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012.

Art. 5º - Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de aposentação, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data de investidura mais remota dentre as ininterruptas.

Art. 6º - Ficam mantidas todas as demais disposições relativas ao regime de previdência dos servidores públicos do Município de Itapeva que não contrariem o disposto nesta Lei e na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 7° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 50/2024 - DISPÕE sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências

EMENDA Nº 1/2024 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

Art.1º - Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 50/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Aos novos servidores públicos do Município de Itapeva aplica-se, apenas para pensão, não se aplicando para a aposentadoria, o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019”.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de abril de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB