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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências ”.

Através da presente propositura valendo-se de suas prerrogativas dispostas no art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal alterar as regras para aposentadoria e pensão, adaptando-as conforme a EC 103/19.

Salienta-se que tais normas só serão aplicáveis aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da promulgação da lei que advirá do projeto em anexo.

Essa mudança é de extrema importância para manutenção do equilíbrio orçamentário do Município e está de acordo com a recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, além de se alinhar aos ditames constitucionais.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo de renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0050/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece as normas de aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, aos servidores públicos do Município de Itapeva, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente aos servidores públicos do Município de Itapeva que ingressarem no serviço público municipal após a sua publicação, ficando excluídos da incidência, destas disposições, os servidores efetivos vinculados ao RPPS (IPMI) na data da publicação desta lei.

Art. 3º - Aos novos servidores públicos do Município de Itapeva aplica-se, para todos os fins, especialmente para aposentadoria e pensão, o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º - As alíquotas de contribuição previdenciária, tanto patronal quanto do servidor, serão aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012.

Art. 5º - Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de aposentação, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data de investidura mais remota dentre as ininterruptas.

Art. 6º - Ficam mantidas todas as demais disposições relativas ao regime de previdência dos servidores públicos do Município de Itapeva que não contrariem o disposto nesta Lei e na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 7° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL