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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022

DIA: 02/06/2022

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Leitura da bíblia
  2. Hino de Itapeva
  3. Discussão e votação da Ata da 31ª Sessão Ordinária realizada em 30 de maio.
  4. Apresentação do Relatório Parcial da Comissão Especial de Inquérito nº 02/2022.
  5. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 196/2021, 72/2022, 73/2022, 74/2022, 85/2022, 87/2022, 90/2022, 91/2022, 100/2022 e SUBSTITUTIVO 0001 AO PROJETO DE LEI 0057/2022 para apreciação do Plenário.

Emenda:

Moção:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE - Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura da redação final do Projeto de Lei Nº 217/2021 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Dispõe sobre denominação de avenida central Anísio Xavier de Carvalho no Distrito Alto da Brancal. (2ª d/v)
  2. Leitura da redação final do Projeto de Lei Nº 81/2022 - Vereador Tarzan - ALTERA a redação de dispositivos do Código de Posturas de Itapeva/SP, instituído pela Lei Municipal nº 2.651, de 4 de outubro de 2007. (2ª d/v)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 196/2021 - Vereador Celinho Engue - Dispõe sobre denominação de via publica Professor André Ribeiro de Queiroz, na Vila Isabel. (1ª d/v)
  4. Leitura do Projeto de Lei Nº 67/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe sobre o Serviço de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social às famílias de baixa renda e dá outras providencias. (1ª d/v)
  5. Leitura de Emenda 001 ao Projeto de Lei 72/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa – Insere artigos onde couber, renumerando os demais existentes ao Projeto de Lei 072/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º Todos os indivíduos que recebem o auxílio Brasil terão direito ao recebimento do valor do projeto renda mínima municipal e será necessário: I – Registro no CAD-único; II –ser enquadrado na situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda; III – residir no município há pelo menos seis (6) meses antes da publicação desta lei. Art 5º Terão prioridade de recebimento do valor do projeto renda mínima: I- as famílias que não recebem ao auxilio Brasil, mas que preencham os critérios; II - as famílias com maior número de crianças e adolescentes; III – as famílias chefiadas por mulheres; IV – as famílias integradas por pessoas com deficiência (PCD); V – idosos acamados ou por pessoa com doença grave. ” (d/v únicas)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 72/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro as famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do COVID-19. (1ª d/v)
  7. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0073/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o parágrafo 3º e SUPRIME o parágrafo 4º, ambos do artigo 6º: “Art. 6º (...) §3º As pessoas referidas nos incisos II ou III do § 7º do art. 5º desta Lei ficam responsáveis pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo dispositivo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços constante no artigo 37 da Lei Municipal no 1.102, de 1997. Fica SUPRIMIDO o parágrafo 4º do artigo 6º”. (d/v únicos)
  8. Leitura do Projeto de Lei Nº 73/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera dispositivos e atualiza a Lei municipal nº 1.102 de 11 de dezembro de 1997, em adequação com a Lei complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020. (1ª d/v)
  9. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0074/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 3º: “Art. 3° Fica estabelecida a alíquota de 5% para a prestação dos serviços indicados no item 11.05 da lista constante do artigo 37, da Lei Municipal n° 1.102, de 1997, sendo estes incluídos na tabela anexa à Lei Municipal n° 2.090, de 2003, que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023 com o acréscimo do seguinte item:

ITEM

NATUREZA DOS SERVIÇOS

ALIQS. %

REAIS

11.00

.................................................................................

11.05

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza

5%

(d/v únicos)

  1. Leitura do Projeto de Lei Nº 74/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera dispositivos da Lei nº 1.102, de 11 de setembro de 1997, que "Institui o código tributário do município de Itapeva" e da Lei nº 2.090, de 29 de dezembro de 2003, que " Estabelece alíquotas para o pagamento do ISSQN", para explicitar a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre monitoramento e rastreamento de veículos e carga, conforme a lei complementar 183, de 22 de setembro de 2021. (1ª d/v)
  2. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0085/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o caput, incisos II, IV e VIII do artigo 3º, e incisos II e III do artigo 4º do Projeto de Lei 085/2022: “Art. 3º O evento que trata esta Lei, tem como objetivo: I – Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade; II – Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento; III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática; IV – Incentivar o protagonismo juvenil; V – Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia; VI – Implantação de políticas públicas, programas e projetos; VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais; VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência. Art. 4° Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações: I – “Disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”. II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar, Delegacia da Mulher e Procuradoria da mulher”. III – “Mensagens e informações que contribuem contribuam para que as vítimas realizem as denúncias sofridas”. (d/v únicos)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 85/2022 - Vereador Laercio Lopes - “INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE”. (1ª d/v)
  4. Leitura do Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0087/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do projeto de lei 087/2022: “Art. 1.º Fica criado o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, implementação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência no Município de Itapeva. Art. 2.º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de outras que venham a ser instituídas: (...) § 1º Os recursos a que se referem este artigo serão transferidos, depositados ou recolhidos em conta em nome do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDDPD, em instituição bancária oficial. § 2º A movimentação e liberação dos recursos do FMDDPD dependerão de prévia e expressa autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o respectivo plano de aplicação aprovado pelo referido Conselho. § 3º O saldo positivo do FMDDPD apurado em balanço anual será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. § 4º A gestão contábil dos recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada pela contabilidade do Município. Art. 3.º Considera-se como despesa do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDDPD, a que decorrer de: (...) II - aquisição de material permanente, de consumo e outros insumos necessários para o desenvolvimento de programas e projetos voltados às pessoas com deficiência ou funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; (...) Parágrafo único. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDDPD, qualquer que seja a sua origem, em pagamento de despesas de pessoal da administração direta, indireta ou fundacional, bem como de encargos financeiros. Art. 4.º O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDDPD, ficará vinculado diretamente ao Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Relações Institucionais e será gerido pelo CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Municipal n.º 4.167, de 14 de setembro de 2018. ” (d/v únicos)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 87/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Cria o fundo municipal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, e dá outras providências. (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 90/2022 - Vereadora Aurea Rosa - Dispõe sobre denominação de Praça Pública Eliza da Silva Maia no Jardim Grajau. (1ª d/v)
  7. Leitura do Projeto de Lei Nº 91/2022 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), OU SISTEMA QUE INTEGRE E SUPRA ESSA FUNÇÃO EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP. (1ª d/v)
  8. Leitura do Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0100/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o artigo 2º do Projeto de Lei nº100/22: “Art. 2º. O prazo de vigência do Termo de Fomento será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. ” (d/v únicos)
  9. Leitura do Projeto de Lei Nº 100/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Autoriza o poder executivo a repassar recurso por meio de subvenção social, à APAE associação dos pais e amigos dos excepcionais de Itapeva, para o fim que especifica. (1ª d/v)
  10. Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0057/2022 - Vereador Celinho Engue - Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da Rede Municipal de Ensino. (1ª d/v)
  11. Leitura da Moção Nº 13/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Moção de Apelo ao Governador do Estado de São Paulo Exmo. Sr. Rodrigo Garcia, no sentido de liberação de recursos financeiros no valor de 3 (três) milhões de reais para a construção da ponte de concreto do Bairro Usina da Barra, Município de Itapeva SP. (d/v únicos)
  12. Leitura da Moção Nº 14/2022 - Vereador Professor Andrei - Moção de Repúdio ao PL 3.179/12 de autoria do Deputado Sr. Lincoln Portela, sob relatoria da Deputada Sra. Luisa Canziani que traz a proposta de ensino domiciliar intitulada “homeschooling”. (d/v únicos)
  13. Leitura do Requerimento Nº 420/2022 - Vereador Roberto Comeron - Requer que seja inserido em Ata Voto de Congratulações ao escritor Sebastião Pereira da Costa SPC pelo lançamento do seu livro "O Brilho das Estrelas Cadentes". (d/v únicos)
  14. Leitura do Requerimento Nº 422/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Requer informações do DD. Governador do Estado de São Paulo, sobre o cumprimento sentença judicial autos nº 1001652-40.2019.8.26.0270 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para a designação de médico legista para atender no Instituto Médico Legal – IML de Itapeva todos os dias. (d/v únicos)
  15. Leitura do Requerimento Nº 431/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Requer que seja inserido em Ata Voto de Congratulações a Sra Juliana Rodrigues do Nascimento - técnica de enfermagem da Santa Casa de Itapeva, pelo excelente atendimento de primeiros socorros prestado no acidente na Rodovia Eduardo Saigh, em Itaberá. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO: Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 196/2021 – 67 – 72 – 73 – 74 – 85 – 87 – 90 – 91 - 100/2022 - Substitutivo ao Projeto de Lei 0057/2022.

Dependendo dos Pareceres das Comissões: Em 1 ª d/v: Projetos de Lei: 204/2021, 18, 40, 41, 42, 43, 47, 58, 63, 66, 68, 75, 76, 78, 79, 82, 83, 84, 86, 88, 89, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110 e 111/2022.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL - Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 33ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 6 de junho, no horário regimental.