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Câmara

Ordem do dia: Câmara inicia votação para combater poluição sonora em Itapeva

Projetos sobre óticas e proteção animal também começam a ser votados nesta quinta (12)

Por Vítor Aguiar

Publicado em 12/09/2024 13:21
A cidade de Itapeva pode ganhar regras mais restritas na limitação de sons e ruídos em breve. Nesta quinta-feira (12), começa a ser votado um projeto de lei que pode alterar as limitações para barulho na cidade. O projeto, apresentado pelo prefeito Dr. Mario Tassinari, aumenta as restrições ao barulho em todo o município e impõe regras diferentes para cada área.

Hoje, segundo o Código de Posturas (Lei 2.651/07), o limite máximo para som ou ruído em Itapeva é de 80 decibéis no período diurno (7h às 22h) e 60 no noturno (22h às 7h do dia seguinte). Com o novo projeto, que depende de aprovação pela maioria dos vereadores em duas votações, esses limites cairiam bastante.

De acordo com o novo projeto, o máximo de barulho aceitável em áreas de sítio de fazenda cairia para 40db (diurno) e 35db (noturno); em áreas estritamente residenciais, de hospitais ou de escolas, para 50db e 45db; em áreas predominantemente residenciais, para 55db e 50db; em áreas comerciais e administrativas, para 50db e 55db; em áreas recreacionais, para 65db e 55db; e em áreas industriais, para 70db e 60db.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ruídos acima de 70db já estão no nível inicial de desgaste do organismo, resultando em estresse e podendo intensificar problemas como infecções e hipertensão. Para fins de comparação, esse nível de 70db é aproximadamente o ruído de uma rua muito movimentada.

Ainda segundo a OMS, os primeiros reflexos no corpo humano já podem surgir com longas exposições a ruídos acima de 55db, limite proposto pelo novo projeto para as áreas residenciais. Comparando, a média de 55db é aproximadamente o barulho de uma rua sem muito trânsito.

De acordo com o texto apresentado pelo prefeito, a ideia do projeto é de adequar Itapeva às normas federais sobre limites sonoros. Ele relatou que houve várias denúncias ao Ministério Público sobre infrações às regras e poluição sonora na cidade.

O projeto será votado com duas emendas que diminuem a restrição para os ruídos em cultos religiosos para 75db. O primeiro, de autoria do vereador Laércio Lopes (PL) prevê que essa restrição maior valha tanto em período diurno, quanto noturno. A segunda, apresentada pela Comissão de Legislação, propõe esse limite apenas para o período diurno (7h às 22h).

Mais pautas

O dia também reserva a primeira votação de outras duas matérias importantes. O PL 128 trata sobre a proibição de assédio às pessoas em via pública para a venda casada de produtos óticos. O projeto, de autoria da Comissão de Saúde, surgiu para tentar coagir os mutirões clandestinos de óticas que vem atuando em Itapeva, com denúncias de exercício irregular da medicina e infrações sanitárias.

Enquanto isso, o PL 136 muda o Código de Proteção aos Animais (Lei 4.219/19) em vários pontos. Entre as mudanças, há a ampliação de serviços hoje exclusivos para famílias de baixa renda que passariam a atender toda a população, além de uma média de 200 castrações por mês, o recolhimento de animais com sintomas de doenças infectocontagiosas, e uma maior restrição às possibilidades de eutanásia.

A 61ª Sessão Legislativa

A noite na Câmara também prevê a primeira leitura (ainda sem votação) de mais dois projetos de lei e dois requerimentos. Essa programação ainda pode sofrer alteração antes do início da sessão.

A 61ª Sessão Legislativa de 2024 acontece às 20h desta quinta-feira (12), no plenário do Palácio Vereador Euclides Modenezi, na Avenida Vaticano, 1135, Jardim Europa. O encontro é aberto ao público e tem transmissão através do Facebook da Câmara.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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