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Câmara

Câmara vota reajuste salarial pela inflação para servidores municipais

Além disso, mudança no banco de horas dos servidores da Câmara também vai a votação

Por Vítor Aguiar

Publicado em 17/01/2025 11:58
Duas pautas abrem o ano de atividades na Câmara Municipal de Itapeva. Nesta terça-feira (21), os vereadores vão se reunir para duas sessões extraordinárias que marcam as primeiras votações de proposituras na nova Legislatura. Os projetos em pauta tratam do reajuste salarial pela inflação para os servidores municipais e de uma mudança no banco de horas dos servidores do Legislativo.

Além das votações em Plenário, os projetos também vão passar por análise das comissões permanentes da Câmara. Como ainda não houve a definição das presidências das comissões, a expectativa é que isso também aconteça na terça-feira.

Os projetos

O reajuste na remuneração dos servidores do Município (tanto do Executivo, quanto do Legislativo) foi apresentado pela prefeita Adriana Duch. O valor, que engloba o vencimento e alguns benefícios como o vale-alimentação, será reajustado em 4,89%.

Assim, o reajuste ficou pouco acima do acumulado em 2024 nos dois principais índices de inflação divulgados pelo IBGE: IPCA (4,83%) e INPC (4,77%). Segundo o texto apresentado pela prefeita, o projeto visa “rever a defasagem salarial”.

Além disso, a mesa diretora da Câmara também apresentou um projeto de resolução para alterar a forma como os servidores da casa usufruem do banco de horas. Hoje, esse tempo só pode ser compensado no mesmo ano do trabalho excedentário, mas, com o projeto, o uso pode acontecer até o ano seguinte.

A 2ª e a 3ª Sessão Extraordinária de 2025

As duas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Itapeva acontecem às 10h desta terça-feira (21). O encontro será aberto ao público e terá transmissão através do Facebook da Câmara.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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